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quarta-feira, 17 de junho de 2020

TURMAS do REGULAR 3º A, B (Mat. ) 3ºA (vesp.) Prof. LULA


TÉCNICAS DE REDAÇÃO                      
Prof. Luiz Maciel (LULA)
3º A, B (Mat.) e 3º A. (vesp.)

Os textos a seguir abordam o tema da prática do rolezinho em shopping-centers. Tomando-os como apoio, redija os gêneros textuais solicitados.

TEXTO 1
Rolezinho é a ocupação de um templo de consumo
Rosana Pinheiro-Machado*

           O rolezinho é a ocupação de um templo de consumo. O objetivo é justamente o consumo. Tudo começou como distração e diversão: se arrumar, sair, se vestir bem. Existe toda uma relação com as marcas e com o consumo, num processo de afirmação social e apropriação de espaços urbanos.
           Os lojistas e os frequentadores de shoppings se sentem ameaçados porque o shopping sempre foi uma redoma, um lugar das elites e das camadas médias. De repente, essa paz e essa fronteira foram abaladas e, no fundo, se teme ver o que antes não se via: a periferia negra, a pobreza e a desigualdade.
           A proibição dos rolezinhos por parte dos administradores de shoppings é uma atitude completamente errada.
          Como estabelecer critérios que não sejam preconceituosos? Não se pode negar o direito de ir e vir. Será que, se diversos jovens das elites brancas marcassem encontro, algum shopping iria proibir? Isso é apartheid.
           A atitude da Polícia Militar também não é correta quando usa a força policial e a violência para agir contra os mais fracos. Não se pode agir com brutalidade, pois trata-se de um movimento social. De modo geral, existe um rancor, não apenas da Polícia, mas de grande parte da sociedade brasileira.
            Embora muitos acreditem que os rolezinhos podem acabar em arrastões e violência, esse movimento está se tornando cada vez mais político como forma de protesto e ocupação de espaço. Os jovens da periferia sempre foram a shoppings e nunca assaltaram.

*Rosana Pinheiro-Machado é antropóloga e professora da Universidade de Oxford, na Inglaterra.
TEXTO 2
Tal como são, os ‘rolezinhos’ atentam contra direitos coletivos
                                                                                                    Mauro Rodrigues Penteado*

             Por mais que nos solidarizemos com nossa juventude humilde que busca espaços para se relacionar e dar vazão ao seu amor e alegria, não é possível apoiá-la nessa onda recente de ‘rolezinhos’ marcados em shopping-centers e outros locais privados com destinação específica.
           É triste a ausência de opção de lazer para nossos jovens de camadas mais pobres. No entanto, os ‘rolezinhos’, tal como vêm sendo marcados, atentam contra os direitos individuais e coletivos assegurados pela Constituição Federal. Isso sem falar no direito também constitucionalmente garantido à propriedade e à livre iniciativa. Daí porque estão corretas as liminares concedidas pelo Judiciário aos shoppings, as quais estabeleceram multas aos participantes.
           Os shoppings são empreendimentos privados abertos ao público especificamente para compras, lazer, diversão, passeio. A maioria deles tem cinemas e praças de alimentação. Nenhum deles tem ainda uma praça de ‘rolezinho’, modalidade de diversão muitas vezes conturbada, promovida por jovens infratores. Essa atividade fere o legítimo direito de pais, mães e filhos a um lazer sossegado e seguro que se crê encontrar no ambiente privado e protegido dos shoppings.
          Se o poder público não disponibiliza, como deveria, espaços próprios para o saudável congraçamento e encontro entre jovens, nem por isso os brilhantes moços que os organizam deixam de ter alternativas interessantes. E todas elas são garantidas pela Constituição.
           A lei garante que “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, bastando prévio aviso à autoridade”. Ora, por que não fazer uns ‘rolezinhos’ no sambódromo ou em outros locais públicos? Os convocados pela internet não vão faltar. Meninos e meninas levam o som, comidinhas e bebidinhas (sem álcool, de preferência, senão tumultua e nem namoro acontece). Aí a festa ‘rola’ de forma
‘legal’, no duplo sentido. Juridicamente, basta os organizadores enviarem cópia da convocação à Prefeitura e à Secretaria de Segurança.
*Mauro Rodrigues Penteado é advogado, árbitro e professor de direito comercial da USP.

GÊNERO TEXTUAL 1 – RESUMO

Considere a seguinte situação: você foi escolhido para apresentar resumidamente para sua classe os argumentos pró e contra os rolezinhos. Redija, portanto, um resumo, em até 15 linhas, que exponha os argumentos utilizados pelos autores de cada texto para justificar o posicionamento deles em relação ao tema prática do rolezinho em shopping-centers.

GÊNERO TEXTUAL 2 – ARTIGO DE OPINIÃO

Na condição de frequentador/cliente de shopping-centers, redija um texto, em até quinze linhas, no qual você manifeste sua opinião a favor ou contra a prática do rolezinho nesses tipos de estabelecimento.


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